As duas punições dizem
respeito ao descumprimento do mais recente decreto de enfrentamento ao novo
coronavírus publicado pelo Governo do Estado na quinta-feira (4).
A portaria que estipula os
valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada
pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.
A penalidade não é válida
para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam
realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do
dia 4 de junho.
A portaria determinou
ainda a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil
para quem acender fogos de artifício.
Além disso, também está
previsto o pagamento de multa para pessoas que entrarem ou permanecerem
acompanhadas, independente de laço familiar, em supermercados ou outros
estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado.