29 de junho de 2020

Juíza determina que pré-candidato suspenda propaganda antecipada

A juíza eleitoral Ana Cláudia Braga de Oliveira, da 50ª Zona Eleitoral, em Parnamirim, determinou que um pré-candidato a vereador do município suspenda a divulgação de sua candidatura antes do prazo legal, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Essa decisão se deu em um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o órgão, Sérgio Ronaldo Mororó de Oliveira divulgou sua pré-candidatura a vereador, no dia 17 de maio, em um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp.