Foi o primeiro recurso relacionado ao Covid-19 e as Eleições 2020.
Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na
decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto
com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês
de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal.
A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido
explicito de voto.