22 de maio de 2020

TRE considera propaganda eleitoral a distribuição de álcool gel e sabão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim (foto), em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular.
Foi o primeiro recurso relacionado ao Covid-19 e as Eleições 2020.
Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal.
A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.