Para a ministra Rosa
Weber, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da
Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania
popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.
A ministra ainda apontou
que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o
enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.
De acordo com Rosa Weber,
prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam
assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância
poderia afetar a legitimidade do pleito.