18 de maio de 2020

STF rejeita pedido de suspensão dos prazos de filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no último dia 14 uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano.
Para a ministra Rosa Weber, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.
A ministra ainda apontou que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
De acordo com Rosa Weber, prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito.