18 de maio de 2020

Pré-candidatos já podem arrecadar verba com financiamento coletivo

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir da última sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.
De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.
A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e da abertura de conta bancária específica.
Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.