Em parecer de 121 páginas,
Brill de Góes cita estudos de universidades de Singapura, EUA e Brasil que
preveem uma estabilização da pandemia de Covid-19 entre o fim de julho e o
início de agosto, ainda antes do início da campanha eleitoral.
“Diante de tal contexto,
entende-se que a curva preditiva de tais estudos permite sejam mantidas as
datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização
das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, escreveu ele.
Qualquer alteração no
calendário eleitoral deve ser feita em última hipótese, defendeu o vice-PGE.
Caso seja de fato inevitável, o preferível é que o adiamento se dê por no
máximo 30 dias, de modo a permitir a diplomação dos eleitos ainda em 2020,
argumentou.