O MP argumentou que o
estado e o município não vêm desenvolvendo ações capazes de reduzir a curva de
contágio da Covid-19. Por isso, a promotoria pediu a ampliação das medidas de
isolamento social.
Em sua decisão, o juiz
Breno Duarte Ribeiro de Oliveira afirmou que o Judiciário não deve interferir
em políticas públicas. A seu ver, cabe ao Executivo decidir, com base em dados
científicos, que medidas tomar para conter a propagação do coronavírus.
De acordo com o julgador,
uma decisão judicial que decretasse o lockdown afrontaria o princípio
federativo e da separação dos poderes.
(Processo
0021639-42.2020.8.17.2001)