17 de maio de 2020

Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco

Cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, estabelecer medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife negou, no último dia 5, pedido do Ministério Público Estadual para decretar bloqueio total das atividades (lockdown) em Pernambuco e na capital.
O MP argumentou que o estado e o município não vêm desenvolvendo ações capazes de reduzir a curva de contágio da Covid-19. Por isso, a promotoria pediu a ampliação das medidas de isolamento social.
Em sua decisão, o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira afirmou que o Judiciário não deve interferir em políticas públicas. A seu ver, cabe ao Executivo decidir, com base em dados científicos, que medidas tomar para conter a propagação do coronavírus.
De acordo com o julgador, uma decisão judicial que decretasse o lockdown afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes.

(Processo 0021639-42.2020.8.17.2001)