19 de maio de 2020

Justiça extingue ação de sindicato que pedia lockdown no RN

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo Estado do Rio Grande do Norte e Prefeitura de Natal, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da quarentena total (lockdown), como medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a disseminação do novo coronavírus.
A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Ao acolher o argumento de ilegitimidade, o juiz declarou a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da sentença – quando não há mais possibilidade de recursos.