O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo Estado do Rio Grande do Norte e
Prefeitura de Natal, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN não
tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública por meio da qual
pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da quarentena total (lockdown),
como medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a
disseminação do novo coronavírus.
A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o
prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais
municípios da área metropolitana.
Ao acolher o
argumento de ilegitimidade, o juiz declarou a extinção do processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil, ordenando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da
sentença – quando não há mais possibilidade de recursos.