8 de maio de 2020

CNJ prorroga prazos de vigência na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 318, de 07/05/2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência no âmbito da Justiça, o regime instituído pelas Resoluções 313 e 314.
A nova resolução leva em consideração a pandemia em relação ao novo Coronavírus .
Segundo a resolução, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.
Em outras hipóteses, ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas de lockdown, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao CNJ, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.
Continua assegurada a apreciação das matérias mínimas a que se refere o art. 4º das Resoluções CNJ nº 313 e nº 314.