Diante da
imprevisibilidade sobre a duração da crise provocada pelo coronavírus. O TSE
inclusive criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da pandemia no
cronograma eleitoral.
Os técnicos deverão
avaliar “as condições materiais para a implementação” do pleito, consultando os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A data da eleição está
prevista na Constituição e, portanto, qualquer alteração terá de ser feita pelo
Congresso por meio de emenda constitucional. A própria Constituição estabelece
que as regras não podem mudar a menos de um ano antes da eleição.