Para alinhar e ajustar os últimos detalhes deste novo modelo que
precisou ser adotado em virtude do Covid 19 foi firmado um Termo de Compromisso
entre os fornecedores das bancas e a Prefeitura, onde o proprietário se
compromete em atender e fazer cumprir o que estabelece o Decreto de nº 6.218 de
2020, onde estão listadas todas as medidas de segurança e precauções que esses
comerciantes deverão tomar enquanto existir o risco do coronavírus.
Em caso de descumprimento tanto a banca como a mercadoria serão
confiscadas e o feirante será proibido de voltar a comercializar qualquer
produto enquanto o Decreto for vigente.
O documento discrimina quais alimentos estão permitidos, estabelece a
distância entre as mesas, número de pessoas, higienização dos produtos,
barracas e demais, horário de funcionamento, dentre outros.