A suspensão é uma forma de prevenção ao Coronavírus.
Por sua vez, o Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (18), no
Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas
restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde
Pública provocada pelo novo Coronavírus, assinado conjuntamente pela
governadora Fátima Bezerra e o titular
da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia.
O decreto suspende, em caráter temporário, as atividades escolares
presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do
ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante,
pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de
massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público
superior a 100 pessoas e todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para
os próximos 60 dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.
O decreto também recomenda à população que evite frequentar espaços tais
como academias, shoppings, teatros, cinemas e feiras livres para evitar
circulação de pessoas.