Destacou ainda que “os pretensos candidatos têm prazo de até seis meses
antes da eleição para pedir filiação, fixado pelo artigo 9º da Lei das
Eleições”.
Os partidos, por seu turno, têm até o dia 15 de abril para reunir e
lançar os pedidos de filiação no Sistema FILIA, que tem comunicação direta e
automática com a Justiça Eleitoral. Até o dia 17 de abril todos os dados serão
automaticamente processados em listas, por Zona Eleitoral.