Em portaria publicada nesta terça-feira (17), o TJ disse que, inclusive,
o Tribunal do Júri fica suspenso. As audiências só podem ser realizadas em
casos de “urgência”.
Ficam suspensos também os prazos processuais dos feitos que tramitam
fisicamente, com exceção às decisões em habeas corpus, julgamento virtual e de
expedição de alvarás.
De acordo com o Tribunal de Justiça, os prazos dos processos que
tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe), bem como as sessões virtuais,
ocorrerão normalmente, dentro do regramento legal estabelecido.
A portaria determina que as audiências de custódia, bem como as de réu
preso, devem ser realizadas por videoconferência, nos locais onde houver a
possibilidade técnica.