A Corte analisou o caso de um candidato do Rio Grande do Norte que teve
a classificação alterada durante um concurso público após revisão de notas.
O candidato, aprovado para o cargo de técnico em mecânica de nível médio
na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern)
recorreu na Justiça da decisão que mudou sua nota.
A empresa alegou que o processo deveria tramitar na Justiça do Trabalho.
No entanto, para o Supremo, ainda não existe relação de emprego na fase de seleção.
O ministro Gilmar Mendes o ministro lembrou que pessoas em fase de
seleção ainda não são contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).