6 de março de 2020

STF decide que Justiça Comum deve julgar ações relacionadas a concursos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a competência para julgar processos relacionados a concursos públicos é da Justiça Comum, ou seja, federal e estadual.
A Corte analisou o caso de um candidato do Rio Grande do Norte que teve a classificação alterada durante um concurso público após revisão de notas.
O candidato, aprovado para o cargo de técnico em mecânica de nível médio na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) recorreu na Justiça da decisão que mudou sua nota.
A empresa alegou que o processo deveria tramitar na Justiça do Trabalho. No entanto, para o Supremo, ainda não existe relação de emprego na fase de seleção.
O ministro Gilmar Mendes o ministro lembrou que pessoas em fase de seleção ainda não são contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).