A medida foi tomada
considerando a existência da pandemia de Covid-19, nos termos declarados pela
Organização Mundial da Saúde, e a vigência do Decreto Municipal 6.200 de 19 de
março de 2020.
Os novos prazos de
recolhimento do ISS incidente sobre a atividade de profissional autônomo, bem
como da taxa de licença para localização de estabelecimento relativos ao
exercício de 2020, foram publicados no Diário Oficial do Município de 27 de
março, através do Decreto nº 6.207.
Com as novas datas, o
prazo da taxa de licença para localização, ficou 31 de julho de 2020. Já a 1ª
parcela do ISS Profissional, pode ser paga até o dia 31 de julho, com o
vencimento da 2ª parcela ficando para 30 de setembro deste ano.