A sentença é válida em todo o país em acatamento
a ação da Defensoria Pública da União com parecer favorável do Ministério
Público Federal.
Para ter direito ao saque, o titular da conta
do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido
por órgão público.
A liberação do saque do Fundo de Garantia foi
estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”.