9 de março de 2020

Justiça manda liberar FGTS para quem teve imóvel destruído por incêndio

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios.
A sentença é válida em todo o país em acatamento a ação da Defensoria Pública da União com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público.
A liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”.