6 de janeiro de 2020

Três novas regras de aposentadoria já estão valendo

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência  já estão valendo desde o último dia 2 de janeiro.
São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma.
Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.