São aquelas que fazem a ponte entre
as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer
o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Duas delas, que cobram uma espécie de
pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano
passado, data da promulgação da reforma.
Com o estabelecimento da idade
mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres
e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo
de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
Outra mudança se refere à soma da
idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma
tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30
anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam
comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos.
A partir de 1º de janeiro de 2020,
passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.