A norma estava prevista
para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais.
A decisão foi resposta a
um pedido de reconsideração feito pela União com relação à liminar concedida
por Toffoli no último dia 31. Naquela data, haviam sido suspensos os efeitos da
resolução do CNSP.
Ao acolher a
reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada
substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao
ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas
administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a
continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito.