15 de janeiro de 2020

RN tem que se adaptar à Lei de Abuso de Autoridade

O Rio Grande do Norte vai ter que se adaptar à Lei Nº 13. 869, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, para especificar os crimes de abuso de autoridade, com penas de seis meses a quatro anos de prisão.
A nova lei é válida para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros do Poder Legislativo; do Poder Executivo; do Poder Judiciário; do Ministério Público; e de tribunais ou conselhos de contas, seja ligado à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou Territórios.
Dentre os crimes previstos pela Lei, estão:
- "constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública" (artigo 13);
- "invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei" (art. 22);
- "divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a O advogado criminalista Maciel Gonzaga de Luna avalia a Lei nº 13. 869 como positiva e lembra que a lei anterior era da época da Ditadura Militar. "Todo estado democrático de direito condena abuso de autoridade", afirma.
Segundo Maciel Gonzaga, "aquele agente público que atua dentro da lei não precisa ter medo de nada. Porque, para ser punido por crime de abuso de autoridade, tem que ter a intenção de prejudicar e de constranger a pessoa ou fazer para satisfazer a si próprio".
O advogado criminalista acredita que as autoridades do RN terão que mudar o comportamento em algumas ocasiões para se adaptar à nova lei, principalmente na divulgação de imagens de suspeitos presos.
"Esse modus operandi do Estado, capitaneado pelos órgãos de Segurança Pública, deve sofrer mudança. A regra é manter a cautela na divulgação de nome e de imagem", destaca.