O anúncio ocorreu ontem (02) em reunião com o Fórum de Servidores. Segundo
o que apresentou o Grupo de Trabalho Técnico do Executivo, a alíquota cresceria
gradativamente da seguinte forma: sobre o valor de até R$ 5.839,45 incide 11%;
de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, incide 14%; de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00,
incide 16%; por fim, para quem ganha acima dessa quantia, a alíquota é de 18%.
A reforma da previdência estadual é obrigatória, segundo a determinação
da emenda constitucional 103, de 2019, aprovada no âmbito da União. A proposta
do grupo técnico também apresentou uma série de alterações, em relação à
proposta federal.