24 de dezembro de 2019

Procon divulga lista de materiais escolares considerados abusivos

Com a aproximação do período de matrículas nas escolas das redes pública e privada de ensino, o Procon Natal divulgou uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos, de acordo com o disposto na Lei 12.886/2013.
A lista comporta 46 itens, dentre eles agenda escolar específica da instituição, caneta para lousa, cotonetes, esponja para pratos, pen drive, pregador de roupa e tonner ou cartucho para impressora, por exemplo.
O Procon entende, também, ser prática considerada abusiva a exigência de marcas específicas para a compra do material ou determinação que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.