17 de dezembro de 2019

Poder Judiciário entra em recesso neste dia 20 de dezembro

No período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020 vigora o Recesso Forense, tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Neste período, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, serão consideradas realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso de acordo com as normas da legislação processual penal.