Neste período, não haverá
expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no
tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Suspendem-se os prazos
processuais cíveis, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de
julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As
intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, serão
consideradas realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de
suspensão.
Já os prazos processuais
penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas
aqueles iniciados dentro do recesso de acordo com as normas da legislação
processual penal.