14 de dezembro de 2019

Parnamirim regulamenta descarte de resíduos sólidos

A Prefeitura de Parnamirim publicou na sexta-feira (13), em edição do Diário Oficial a regulamentação do descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade. O documento traz a proibição dessa conduta, inclusive com as penalidades correspondentes.
O Decreto nº 6.132 proíbe o descarte de lixo, incluindo podas, resíduos gerados em eventos, comércios, construção civil, e bens que não sirvam mais, oriundos de residências cuja forma e volume impeçam de ser removidos pela coleta regular, nas vias de Parnamirim.
Há também a possibilidade de a infração ser cometida por condutor de veículo automotor, devendo nesse caso a notificação conter a placa do veículo e suas características, para que sejam tomadas as providências.
Todo resíduo sólido gerado por qualquer pessoa física ou jurídica é considerado propriedade privada, de inteira responsabilidade do gerador, até que a coleta seja feita. A arrecadação derivada da aplicação de multas, será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana.
As infrações são classificadas de acordo com a natureza jurídica do infrator e com a gravidade da conduta, conforme explicitado abaixo:

Pessoa Física
LEVE – Multa de R$ 92,56
MÉDIA – Multa de R$ 289,90
GRAVE – Multa de R$ 462,22
GRAVÍSSIMA – Multa de R$ 1.232,00

Pessoa Jurídica
LEVE – Multa de R$ 289,90
MÉDIA – Multa de R$ 792,25
GRAVE – Multa de R$ 1.649,00
GRAVÍSSIMA – Multa de R$ 2.460,00