O Decreto nº 6.132 proíbe
o descarte de lixo, incluindo podas, resíduos gerados em eventos, comércios,
construção civil, e bens que não sirvam mais, oriundos de residências cuja
forma e volume impeçam de ser removidos pela coleta regular, nas vias de
Parnamirim.
Há também a possibilidade
de a infração ser cometida por condutor de veículo automotor, devendo nesse
caso a notificação conter a placa do veículo e suas características, para que
sejam tomadas as providências.
Todo resíduo sólido gerado
por qualquer pessoa física ou jurídica é considerado propriedade privada, de
inteira responsabilidade do gerador, até que a coleta seja feita. A arrecadação
derivada da aplicação de multas, será revertida para a melhoria do sistema de
limpeza urbana.
As infrações são
classificadas de acordo com a natureza jurídica do infrator e com a gravidade
da conduta, conforme explicitado abaixo:
Pessoa Física
LEVE – Multa de R$ 92,56
MÉDIA – Multa de R$ 289,90
GRAVE – Multa de R$ 462,22
GRAVÍSSIMA – Multa de R$
1.232,00
Pessoa Jurídica
LEVE – Multa de R$ 289,90
MÉDIA – Multa de R$ 792,25
GRAVE – Multa de R$
1.649,00
GRAVÍSSIMA – Multa de R$
2.460,00