A decisão judicial vem a favor da Ação Civil Pública movida pelo
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern em desfavor do
Estado, buscando, inclusive por meio de medida liminar, que a Sesap abasteça as
unidades hospitalares com antibióticos descritos no Relatório da Fiscalização
do Conselho recentemente realizada, para que não ocorra a suspensão dos
serviços.
Uma fiscalização do Conselho verificou o grave desabastecimento de
antibiótico, medicamento indispensável para o atendimento dos pacientes,
situação que acarreta o aumento do índice de infecção hospitalar, com suas
consequências para a saúde dos pacientes.
Dos 42 itens de antibióticos padronizados no hospital, estão em falta
23, ou seja cerca de 55%.
A Ação Civil Pública Nº: 0813327-56.2019.4.05.8400 foi movida pela
Assessoria Jurídica do Cremern.