No entendimento unânime do
colegiado, o fato de o empregador ter descumprido a Constituição Federal ao
demitir a gestante sem justa causa 'não afasta a obrigação do INSS de conceder
o benefício à segurada'.
A mulher ajuizou a ação
requerendo a concessão do salário-maternidade depois de ter um requerimento
administrativo negado pelo INSS em abril de 2016, três semanas após o
nascimento da criança.
Ela havia sido desligada
de seu emprego durante o segundo mês de gestação. A 2.ª Vara Judicial da
Comarca de Santo Augusto (RS) julgou o pedido da autora procedente e condenou o
INSS a pagar o salário-maternidade.