3 de dezembro de 2019

INSS é condenado a pagar salário-maternidade à mulher demitida durante gravidez

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que determinou que o INSS pague salário-maternidade a uma segurada do município gaúcho de Três de Maio que foi demitida da empresa onde trabalhava quando estava grávida.
No entendimento unânime do colegiado, o fato de o empregador ter descumprido a Constituição Federal ao demitir a gestante sem justa causa 'não afasta a obrigação do INSS de conceder o benefício à segurada'.
A mulher ajuizou a ação requerendo a concessão do salário-maternidade depois de ter um requerimento administrativo negado pelo INSS em abril de 2016, três semanas após o nascimento da criança.
Ela havia sido desligada de seu emprego durante o segundo mês de gestação. A 2.ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto (RS) julgou o pedido da autora procedente e condenou o INSS a pagar o salário-maternidade.