20 de dezembro de 2019

Homem acusado de estupro e roubo é absolvido por falta de provas

Um homem de 37 anos foi absolvido pela juíza da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, da acusação de estupro e assalto contra uma jovem. O fato teria acontecido no dia 08/04/2018, por volta das 03h, na BR-101, em Emaús, e o acusado se encontrava preso desde maio do ano passado.
Ele foi denunciado pelos crimes do art. 213 (estupro) e 157 (roubo), ambos do Código Penal.
No conjunto probatório dos autos, o advogado criminalista Maciel Gonzaga de Luna carreou provas na defesa técnica ser o réu inocente e solicitou a sua absolvição nos termos do art. 386, IV, do Código de Processo Penal, por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
A promotora de Justiça titular da 13ª Promotoria de Parnamirim, Fernanda Lacerda de Miranda Arenhar, acabou solicitando a absolvição do réu, o que foi acatado em sentença prolatada no último dia 16 pela juíza Manuela Alexandria Fernandes Barbosa.
Para o criminalista Manuel Gonzaga de Luna, tudo no processo penal “deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica; nada de ampliável, de pressuposto, de anfibiológico. A verdade tem que ser inconteste, sem dúvidas”.
Segundo o advogado, compulsando-se atentamente os autos, verifica-se que a autoria e materialidade do delito imputado ao acusado não restaram comprovadas.
Ademais - adiantou - nenhuma prova, segura, forte e concatenada foi produzida no sentido de demonstrar a participação do réu no crime imputado; as contradições verificadas no depoimento da vítima, debilitaram profundamente a prova acusatória. “Foi feita justiça e o acusado foi posto em liberdade após um ano e sete meses na prisão”, concluiu.