Ele foi denunciado pelos crimes do art. 213 (estupro) e 157 (roubo),
ambos do Código Penal.
No conjunto probatório dos autos, o advogado criminalista Maciel Gonzaga
de Luna carreou provas na defesa técnica ser o réu inocente e solicitou a sua
absolvição nos termos do art. 386, IV, do Código de Processo Penal, por estar
provado que o réu não concorreu para a infração penal.
A promotora de Justiça titular da 13ª Promotoria de Parnamirim, Fernanda
Lacerda de Miranda Arenhar, acabou solicitando a absolvição do réu, o que foi
acatado em sentença prolatada no último dia 16 pela juíza Manuela Alexandria
Fernandes Barbosa.
Para o criminalista Manuel Gonzaga de Luna, tudo no processo penal “deve
ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza
algébrica; nada de ampliável, de pressuposto, de anfibiológico. A verdade tem
que ser inconteste, sem dúvidas”.
Segundo o advogado, compulsando-se atentamente os autos, verifica-se que
a autoria e materialidade do delito imputado ao acusado não restaram comprovadas.
Ademais - adiantou - nenhuma prova, segura, forte e concatenada foi
produzida no sentido de demonstrar a participação do réu no crime imputado; as
contradições verificadas no depoimento da vítima, debilitaram profundamente a
prova acusatória. “Foi feita justiça e o acusado foi posto em liberdade após um
ano e sete meses na prisão”, concluiu.