A Lei está publicada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). A matéria tinha sido motivo
de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto,
derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.
O trecho em questão
atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte
da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação
caluniosa com finalidade eleitoral.
A parte que agora foi
recuperada prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente
atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da
contrariedade ao interesse público.