Segundo o parlamentar, infelizmente é comum em diversas obras públicas,
depois de concluídas e entregues, que elas apresentarem defeitos, deterioração
acelerada e outros problemas decorrentes da má execução ou dos péssimos
materiais utilizados.
E conclui: “O Código Civil Brasileiro já prevê a obrigatoriedade, em seu
artigo 618, de garantia para materiais e execução de obras por cinco ano”.
O projeto agora segue para a sanção do prefeito Rosano Taveira. O
vereador espera igualmente que o
prefeito sancione seu projeto, por se tratar de uma propositura de amplo
interesse social.