Será uma oportunidade única para que os contribuintes que possuem
tributos em atraso, já na dívida ativa do município, regularizem sua situação.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Caso
deseje fazê-lo à vista, o acordo pode ser fechado diretamente no portal do
contribuinte. Caso o cidadão deseje fazer o pagamento parcelado deverá se deslocar
à Secretaria de Tributação.
Com o Refis, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e
multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 50%
dos valores de atualizações e encargos do tributo. O pagamento parcelado pode
ser feito em até 90 vezes.