O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Caso
deseje fazê-lo à vista, o acordo pode ser fechado diretamente no portal do
contribuinte.
Com o Refis, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e
multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 50%
dos valores de atualizações e encargos do tributo. O pagamento parcelado pode
ser feito em até 90 vezes.
Um dos requisitos é que, caso o pagamento seja parcelado, o valor mínimo
mensal para pessoa física seja de R$ 50,00 e para Pessoa Jurídica, R$ 150,00.
Podem ser incluídos todos os tributos vencidos até 31 de agosto de 2019.