A empresa executa o
serviço de bilhetagem eletrônica a ser implementada no âmbito das linhas
intermunicipais.
Para a investigação, o MP
alega a falta de precedência do necessário processo licitatório, fato que, em
tese, caracteriza ofensa aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência,
além do ato de improbidade administrativa descrito no art. 10, VIII, da Lei
8.429/92.