A mudança foi decretada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Antes, as duas vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual
ou inferior a dois salários-mínimos, não estavam isentas do pagamento das
tarifas de pedágio e de utilização de terminais. O direito à gratuidade é
garantido no artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Para fazer uso das duas vagas gratuitas, o idoso deve solicitar o
bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa, com
antecedência entre 30 dias úteis e três horas em relação ao horário de partida
do ponto inicial da linha. São necessários os seguintes documentos: documento
com fé pública que contenha foto e comprovação de renda.