O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, determinou
ao secretário estadual de Saúde que providencie o custeio na rede privada de
saúde do tratamento cirúrgico de uma adolescente que é portadora de escoliose e
não dispõe de condições para arcar com o tratamento indicado pelo médico que a
acompanha.
A determinação dos desembargadores do TJ é de que o tratamento cirúrgico
seja realizado nos moldes requeridos e prescrito pelo médico especialista, sob
pena do bloqueio da quantia apontada pela parte interessada como necessária
para a realização da cirurgia.
A adolescente foi representada em juízo pela sua mãe, que impetrou o
Mandado de Segurança contra o ato supostamente ilegal do secretário estadual de
Saúde.