19 de novembro de 2019

Estado é obrigado a custear cirurgia para portadora de escoliose

Estado é obrigado a custear tratamento de escoliose em adolescente carente
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, determinou ao secretário estadual de Saúde que providencie o custeio na rede privada de saúde do tratamento cirúrgico de uma adolescente que é portadora de escoliose e não dispõe de condições para arcar com o tratamento indicado pelo médico que a acompanha.
A determinação dos desembargadores do TJ é de que o tratamento cirúrgico seja realizado nos moldes requeridos e prescrito pelo médico especialista, sob pena do bloqueio da quantia apontada pela parte interessada como necessária para a realização da cirurgia.
A adolescente foi representada em juízo pela sua mãe, que impetrou o Mandado de Segurança contra o ato supostamente ilegal do secretário estadual de Saúde.