29 de novembro de 2019

Desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desobediência a ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência
Segundo A corte, há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de punição penal.
Assim, em razão dos princípios da subsidiariedade do Direito Penal e da intervenção mínima, inviável a responsabilização da conduta na esfera criminal.