A
proposta segue agora para uma comissão especial, depois para o Plenário da
Câmara e depois para o Senado.
A votação
foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis
outras duas propostas (PECs 410/18 e
411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e
garantias fundamentais das pessoas.
O texto
aprovado - de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) - não mexe no artigo
5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o
julgamento em segunda instância.
Conforme
a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos
os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os
interessados deverão iniciar outra ação.