7 de outubro de 2019

Sancionada lei que estabelece limite de gastos na campanha municipal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.

O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.

O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.