O texto prevê que o valor
seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que
nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de
gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da
disputa.
O texto também autoriza o
candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos
limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.