É o que diz a recomendação
do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicada no Diário Oficial
do Estado desta sexta-feira (27), pela 6ª Promotoria de Justiça de
Parnamirim.
De acordo com o órgão
ministerial, os prédios públicos não se enquadram como bens públicos de uso
comum do povo.
O gestor municipal deve se
abster, ainda, de efetuar qualquer tipo de pagamento que não seja relacionado a
iluminação pública de bens de uso comum do povo e de livre acesso.
O MP descreve que desde a
criação da Cosip, a Secretaria de Planejamento e Finanças de Parnamirim utiliza
os valores arrecadados para o pagamento das contas de energia elétrica dos
prédios públicos municipais, permanecendo esta situação até os dias de hoje.