1 de outubro de 2019

Recursos da Cosip não podem pagar energia de prédios públicos, diz MP

A Prefeitura de Parnamirim deve se abster de utilizar os recursos oriundos do recolhimento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip) para efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município.

É o que diz a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27), pela 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

De acordo com o órgão ministerial, os prédios públicos não se enquadram como bens públicos de uso comum do povo.

O gestor municipal deve se abster, ainda, de efetuar qualquer tipo de pagamento que não seja relacionado a iluminação pública de bens de uso comum do povo e de livre acesso.

O MP descreve que desde a criação da Cosip, a Secretaria de Planejamento e Finanças de Parnamirim utiliza os valores arrecadados para o pagamento das contas de energia elétrica dos prédios públicos municipais, permanecendo esta situação até os dias de hoje.