O contribuinte
poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Caso deseje fazê-lo à vista,
o acordo pode ser fechado diretamente no portal do contribuinte.
Um dos
requisitos é que, caso o pagamento seja parcelado, o valor mínimo mensal para
pessoa física seja de R$ 50,00 e para Pessoa Jurídica, R$ 150,00. Podem ser
incluídos todos os tributos vencidos até 31 de agosto de 2019.