A manutenção do julgamento de primeiro grau
se deu após decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, ao
apreciarem a apelação cível, movida pelo ente público.
A condenação inicial se deu nos autos da Ação
Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas o Estado, apesar
de concordar quanto à necessidade das contratações determinadas, alegou que se
encontra em grave situação orçamentária, sem conseguir sair do limite
prudencial. (Apelação Cível n° 2018.009519-0 e Ação Civil Pública de nº
0002305-24.2012.8.20.0124)