O Código de Conduta é resultado do compromisso assumido pelas operadoras
com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março deste ano para, em
seis meses, adotarem um regramento de autorregulação.
A lista de bloqueio Não Me Perturbe, na qual o consumidor cadastra seus
números para não receber ligações das operadoras, também deve ser atualizada
pelas empresas.