Com
a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo cartório de
registro civil.
O
caso chegou para julgamento na Terceira Turma do STJ após a Justiça de São
Paulo ter negado o pedido do casal para mudar a certidão de casamento anos após
o matrimônio.
A
defesa do casal alegou no STJ que o Código Civil e a Lei de Registros Públicos
não impedem a inclusão do sobrenome do cônjuge após casamento.
Ao
julgar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, concordou com a defesa e
disse que não há proibição legal para adoção de novo sobrenome após o
casamento.