É
muito difícil prosperar na Justiça Desportiva o pedido do ABC em razão da
punição do treinador Celso Teixeira. Quem garante isso é o advogado Maciel Gonzaga
de Luna.
Segundo
o causídico, o pedido do ABC foi desclassificado pelo Relator para os artigos
191, III e 223, ambos do Código Desportivo Disciplinar; e artigos 48 e 49 do
RGC (Regime Geral das Competições).
“Nessa
situação, não cabe a perda de pontos, mas, apenas a elevação da multa para
Celso Teixeira”, destaca o advogado.
Segundo
ele, o ABC fundamentou seu pedido, por analogia, no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)
por suposta escalação irregular. Porém, a Procuradoria da Justiça
Desportiva já se manifestou que esse artigo mencionado pelo ABC trata
exclusivamente de irregularidade de atletas não cabendo qualquer outra
interpretação.