Sobre ajustes de contas
referentes ao 13º salário e horas extras, por exemplo, agora incidirão o
Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Para especialista da área
tributária, a legislação evitará ilegalidades e elevará a arrecadação federal.
Como os pagamentos
indenizatórios são isentos de tributação, era comum acontecer a seguinte
prática: empresas e trabalhadores optavam por declarar o acordo inteiramente
nessa modalidade, maximizando - para as duas partes - o valor acertado na
negociação e fugindo da cobrança de Imposto de Renda e contribuição
previdenciária. A estratégia, contudo, não era ilegal porque não havia lei que
impedisse a prática.
Agora, pelo menos parte
dessas verbas terão que ser tributadas e, com isso, Governo espera recolher R$
20 bilhões em dez anos. Contudo, verbas indenizatórias, como férias, adicionais
(noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e FGTS, continuam
sem tributação.