26 de setembro de 2019

Governo vai tributar férias, 13º e hora extra em acordos trabalhistas

Por meio a Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), o Governo Federal modificou a tributação de valores remuneratórios cobrados em ações trabalhistas.

Sobre ajustes de contas referentes ao 13º salário e horas extras, por exemplo, agora incidirão o Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Para especialista da área tributária, a legislação evitará ilegalidades e elevará a arrecadação federal.

Como os pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum acontecer a seguinte prática: empresas e trabalhadores optavam por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, maximizando - para as duas partes - o valor acertado na negociação e fugindo da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A estratégia, contudo, não era ilegal porque não havia lei que impedisse a prática.

Agora, pelo menos parte dessas verbas terão que ser tributadas e, com isso, Governo espera recolher R$ 20 bilhões em dez anos. Contudo, verbas indenizatórias, como férias, adicionais (noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e FGTS, continuam sem tributação.