A
Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas
do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para
saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial.
A
medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação
constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de
precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da
delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ.