9 de maio de 2019

Prefeitura regulamenta meia passagem e gratuidade no transporte municipal

A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Município o Decreto nº 6.023, de 6 de maio de 2019, que regulamenta a concessão do benefício da meia passagem aos estudantes e gratuidade aos deficientes, idosos e menores de sete anos.
O decreto resguarda o direito à meia passagem (abatimento de 50%) aos estudantes devidamente matriculados na rede de ensino (pública ou privada) do município de Parnamirim/RN, que comprovem a condição de discente, na utilização do transporte coletivo interbairros, sem limite de assento para cada itinerário.
O benefício será concedido mediante apresentação, no ato do pagamento da passagem, da Carteira Estudantil.
Com relação aos deficientes, idosos e menores de 7 anos fica resguardado o direito à gratuidade (passe livre) na utilização do transporte coletivo interbairros no município de Parnamirim. No caso dos idosos o benefício será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, em que conste a data de nascimento do portador.