A Prefeitura de
Parnamirim publicou nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Município o
Decreto nº 6.023, de 6 de maio de 2019, que regulamenta a concessão do
benefício da meia passagem aos estudantes e gratuidade aos deficientes, idosos
e menores de sete anos.
O decreto resguarda
o direito à meia passagem (abatimento de 50%) aos estudantes devidamente
matriculados na rede de ensino (pública ou privada) do município de
Parnamirim/RN, que comprovem a condição de discente, na utilização do
transporte coletivo interbairros, sem limite de assento para cada itinerário.
O benefício será
concedido mediante apresentação, no ato do pagamento da passagem, da Carteira
Estudantil.
Com relação aos
deficientes, idosos e menores de 7 anos fica resguardado o direito à gratuidade
(passe livre) na utilização do transporte coletivo interbairros no município de
Parnamirim. No caso dos idosos o benefício será concedido mediante a
apresentação de documento oficial com foto, em que conste a data de nascimento
do portador.