O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira (14), mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de
medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de
violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade
na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência
de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a
pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao
delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao
policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível
no momento da denúncia.
Além do afastamento imediato, a lei determina
que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da
medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança prevê que, quando as medidas
forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no
prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou
a revogação da medida aplicada.