5 de maio de 2019

Decisão anula concurso público realizado em 2008 em Maxaranguape

Os desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da Vara Única da Comarca de Extremoz, que julgou procedente o pedido do Ministério Público, para anular o concurso público realizado pelo Município de Maxaranguape, em janeiro de 2008, determinando, de forma definitiva, a revogação de todos os atos de nomeação e posse, com a consequente exoneração dos candidatos.
O julgamento se relaciona à Apelação Cível n° 2014.010068-8 movida pela ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda, a qual pedia a reforma do que foi decidido em primeiro grau.
Para o Ministério Público, a licitação para contratar a empresa “se deu de forma errada”, pois não poderia ser na modalidade convite, diante da contratação ser de alto valor.