Os
desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram
sentença da Vara Única da Comarca de Extremoz, que julgou procedente o pedido
do Ministério Público, para anular o concurso público realizado pelo Município
de Maxaranguape, em janeiro de 2008, determinando, de forma definitiva, a
revogação de todos os atos de nomeação e posse, com a consequente exoneração
dos candidatos.
O
julgamento se relaciona à Apelação Cível n° 2014.010068-8 movida pela ACAPLAM –
Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda, a qual pedia a
reforma do que foi decidido em primeiro grau.
Para
o Ministério Público, a licitação para contratar a empresa “se deu de forma
errada”, pois não poderia ser na modalidade convite, diante da contratação ser
de alto valor.