10 de abril de 2019

Recomendação do MP visa garantir medicamento para gestantes em Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, emitiu recomendação para que o Município adote as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para disponibilizar um medicamento para mulheres, gestantes ou puérperas, que tenham trombofilia e síndrome antifosfolípede (SAF). 
Para isso, o MP orienta que seja instituído, no prazo de 30 dias, um Protocolo Clínico para a oferta do remédio na rede municipal de saúde.
O protocolo deve conter as indicações e apresentações do medicamento, os critérios para inclusão de pacientes no cadastro de dispensação e modelo do termo de responsabilidade preenchido, carimbado e assinado pelo médico. 
Outra providência necessária para garantir a oferta do fármaco será instaurar procedimento licitatório para aquisição do medicamento enoxaparina sódica, nas apresentações fixadas no Protocolo Clínico. O medicamento deve ser distribuído nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nas farmácias polo do Município de Parnamirim ou no Pró-SUS.