O
prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda deste ano, que começou no
dia 7 de março, termina às 23h59 de 30 de abril deste ano (terça-feira).
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou
tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador,
será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no
site da Receita Federal.
Estará
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Quem
não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto
devido nela apurado, ainda que integralmente pago.